Sobre o Programa
O Programa de Monitoria dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Jataí destaca-se entre as políticas de atendimento aos discentes, pois busca estimular a permanência dos mesmos e contribuir para uma formação acadêmica qualificada e consequentemente para a melhoria dos cursos de graduação. As atividades propostas priorizam o desenvolvimento de capacidades de análise e crítica, incentivando o estudante monitor a adquirir hábitos de estudo, interesse e habilidades para a docência.
Para se candidatar à monitoria, o interessado deverá:
- ser aluno de graduação da UFJ;
- comprovar ter sido aprovado na disciplina da qual pretende ser monitor;
O Programa de Monitoria dos Cursos de Graduação da UFJ tem por objetivos:
- ampliar a participação dos estudantes de graduação nas atividades de ensino e de aprendizagem na Universidade;
- contribuir para a melhoria dos cursos de graduação;
- desenvolver capacidades de análise e crítica, incentivando o estudante monitor a adquirir hábitos de estudo, interesse e habilidades para a docência;
- aprofundar conhecimentos teóricos e práticos na disciplina que estiver atuando como monitor;
- incentivar a cooperação do monitor com o corpo docente e discente nas atividades de ensino e aprendizagem;
- contribuir para a permanência dos estudantes nos Cursos de Graduação.
Instrumentos legais e normativos apresentados de forma cronológica referente ao Programa de Monitoria no Brasil e na Universidade Federal de Jataí.
INSTRUMENTOS LEGAIS |
TEOR |
Lei nº 5.540/1968 |
Dispõe sobre a monitoria em seu Art. 41: “as universidades deverão criar funções de monitor para alunos do curso de graduação que se submeterem a provas específicas, nas quais demonstrem capacidade de desempenho em atividades técnico-didáticas de determinada disciplina”.
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Decreto nº 66.315/1970 |
Dispõe sobre as funções dos monitores, a implantação dos programas de monitoria pelos estabelecimentos de ensino superior federal e os recursos destinados a atender às despesas. |
Decreto nº 68.771/1971 |
Retifica o Decreto nº 66.315/1970 quanto as funções ao exercício da monitoria. |
Decreto nº 85.862/81 |
Revoga o Decreto nº 66.315/1970 e o Decreto nº 68.771/1971. E atribui competência às Instituições de Ensino Superior para fixar condições necessárias ao exercício das funções de monitoria. |
Resolução CEPEC nº 0242/1985 da Universidade Federal de Goiás |
Estabelece a estrutura e fixa os princípios de funcionamento da Monitoria na UFG. |
Resolução CEPEC nº 0344/1992 da Universidade Federal de Goiás |
Institui o programa de monitoria para pós-graduados na UFG. |
Resolução CEPEC nº 0365/1993 da Universidade Federal de Goiás |
Dispõe sobre a criação do Programa de Monitoria de Iniciação Científica na UFG. |
Resolução CEPEC nº 0379/1994 da Universidade Federal de Goiás |
Institui o programa de monitoria para pós-graduados na UFG e revoga a Resolução-CEPEC nº 0344. |
Lei nº. 9.394/1996 |
Revoga o Art. 41 da Lei nº 5.540/1968, e refere à existência do monitor em seu Art. 84: “os discentes da educação superior poderão ser aproveitados em tarefas de ensino e pesquisa pelas respectivas instituições, exercendo funções de monitoria, de acordo com seu rendimento e seu plano de estudos” . |
Estatuto da Universidade Federal de Goiás (Parecer CNE/CES nº 219/2002, e Portaria MEC nº 522/2003) |
Registra em seu Art. 69 que “prestará assistência ao corpo discente, sem prejuízo de suas responsabilidades com os demais membros da comunidade universitária, fomentando, entre outras iniciativas: III - programas de bolsas de trabalho, de extensão, de iniciação científica e de monitoria de graduação e de pós-graduação”. |
Lei nº. 12.155/2009 |
Dispõe sobre a bolsa monitoria em seu Art. 10: “ficam as instituições federais de educação superior autorizadas a conceder bolsas a estudantes matriculados em cursos de graduação, para o desenvolvimento de atividades de ensino e extensão”. E o Art. 12: “As bolsas previstas nos arts. 10 adotarão como referência os valores das bolsas correspondentes pagas pelas agências oficiais de fomento à pesquisa, bem como as condições fixadas em regulamento do Poder Executivo”. |
Resolução CONSUNI nº 22/2009 da Universidade Federal de Goiás |
Define as modalidades de bolsa e suas finalidades na Universidade Federal de Goiás. |
Decreto nº 7.416/2010 |
Regulamenta os Arts. 10 e 12 da Lei nº 12.155/2009, tratando da concessão de bolsas para desenvolvimento de atividades de ensino e extensão universitária. |
Resolução CEPEC nº 1190/2013 da Universidade Federal de Goiás |
Cria o Programa de Monitoria da UFG, fixa os objetivos e estabelece as estruturas de funcionamento da Monitoria na UFG, e revoga a Resolução CEPEC Nº 242/85. |
Resolução CEPEC nº 1418/2016 da Universidade Federal de Goiás |
Regulamenta o Programa de Monitoria dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Goiás (UFG), e revoga a Resolução CEPEC Nº 1190. |
Resolução CEPEC nº 1604/2018 da Universidade Federal de Goiás |
Regulamenta o Programa de Monitoria dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Goiás (UFG), e revoga a Resolução CEPEC Nº 1418/2016. |