PROGRAD-assinatura

Sobre o Programa

O Programa de Monitoria dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Jataí destaca-se entre as políticas de atendimento aos discentes, pois busca estimular a permanência dos mesmos e contribuir para uma formação acadêmica qualificada e consequentemente para a melhoria dos cursos de graduação. As atividades propostas priorizam o desenvolvimento de capacidades de análise e crítica, incentivando o estudante monitor a adquirir hábitos de estudo, interesse e habilidades para a docência. 

Para se candidatar à monitoria, o interessado deverá:

  • ser aluno de graduação da UFJ;
  • comprovar ter sido aprovado na disciplina da qual pretende ser monitor;

 

O Programa de Monitoria dos Cursos de Graduação da UFJ tem por objetivos:

  • ampliar a participação dos estudantes de graduação nas atividades de ensino e de aprendizagem na Universidade;
  • contribuir para a melhoria dos cursos de graduação;
  • desenvolver capacidades de análise e crítica, incentivando o estudante monitor a adquirir hábitos de estudo, interesse e habilidades para a docência;
  • aprofundar conhecimentos teóricos e práticos na disciplina que estiver atuando como monitor;
  • incentivar a cooperação do monitor com o corpo docente e discente nas atividades de ensino e aprendizagem;
  • contribuir para a permanência dos estudantes nos Cursos de Graduação.

 

Instrumentos legais e normativos apresentados de forma cronológica referente ao Programa de Monitoria no Brasil e na Universidade Federal de Jataí.

 

INSTRUMENTOS LEGAIS

TEOR

Lei nº 5.540/1968

Dispõe sobre a monitoria em seu Art. 41: “as universidades deverão criar funções de monitor para alunos do curso de graduação que se submeterem a provas específicas, nas quais demonstrem capacidade de desempenho em atividades técnico-didáticas de determinada disciplina”.

 

Decreto nº 66.315/1970

Dispõe sobre as funções dos monitores, a implantação dos programas de monitoria pelos estabelecimentos de ensino superior federal e os recursos destinados a atender às despesas.

Decreto nº 68.771/1971

Retifica o Decreto nº 66.315/1970 quanto as funções ao exercício da monitoria.

Decreto nº 85.862/81

Revoga o Decreto nº 66.315/1970 e o Decreto nº 68.771/1971. E atribui competência às Instituições de Ensino Superior para fixar condições necessárias ao exercício das funções de monitoria.

Resolução CEPEC nº 0242/1985 da Universidade Federal de Goiás

Estabelece a estrutura e fixa os princípios de funcionamento da Monitoria na UFG.

Resolução CEPEC nº 0344/1992 da Universidade Federal de Goiás

Institui o programa de monitoria para pós-graduados na UFG.

Resolução CEPEC nº 0365/1993 da Universidade Federal de Goiás

Dispõe sobre a criação do Programa de Monitoria de Iniciação Científica na UFG.

Resolução CEPEC nº 0379/1994 da Universidade Federal de Goiás

Institui o programa de monitoria para pós-graduados na UFG e revoga a Resolução-CEPEC nº 0344.

Lei nº. 9.394/1996

Revoga o Art. 41 da Lei nº 5.540/1968, e refere à existência do monitor em seu Art. 84: “os discentes da educação superior poderão ser aproveitados em tarefas de ensino e pesquisa pelas respectivas instituições, exercendo funções de monitoria, de acordo com seu rendimento e seu plano de estudos” .

Estatuto da Universidade Federal de Goiás (Parecer CNE/CES nº 219/2002, e Portaria MEC nº 522/2003)

Registra em seu Art. 69 que “prestará assistência ao corpo discente, sem prejuízo de suas responsabilidades com os demais membros da comunidade universitária, fomentando, entre outras iniciativas: III - programas de bolsas de trabalho, de extensão, de iniciação científica e de monitoria de graduação e de pós-graduação”.

Lei nº. 12.155/2009

Dispõe sobre a bolsa monitoria em seu Art. 10: “ficam as instituições federais de educação superior autorizadas a conceder bolsas a estudantes matriculados em cursos de graduação, para o desenvolvimento de atividades de ensino e extensão”. E o Art. 12: “As bolsas previstas nos arts. 10 adotarão como referência os valores das bolsas correspondentes pagas pelas agências oficiais de fomento à pesquisa, bem como as condições fixadas em regulamento do Poder Executivo”.

Resolução CONSUNI nº 22/2009 da Universidade Federal de Goiás

Define as modalidades de bolsa e suas finalidades na Universidade Federal de Goiás.

Decreto nº 7.416/2010

Regulamenta os Arts. 10 e 12 da Lei nº 12.155/2009, tratando da concessão de bolsas para desenvolvimento de atividades de ensino e extensão universitária.

Resolução CEPEC nº 1190/2013 da Universidade Federal de Goiás

Cria o Programa de Monitoria da UFG, fixa os objetivos e estabelece as estruturas de funcionamento da Monitoria na UFG, e revoga a Resolução CEPEC Nº 242/85.

Resolução CEPEC nº 1418/2016 da Universidade Federal de Goiás

Regulamenta o Programa de Monitoria dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Goiás (UFG), e revoga a Resolução CEPEC Nº 1190.

Resolução CEPEC nº 1604/2018 da Universidade Federal de Goiás

Regulamenta o Programa de Monitoria dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Goiás (UFG), e revoga a Resolução CEPEC Nº 1418/2016.